- Dispensa de homologação pelo Fisco do programa emissor;
- Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
- Uso de Impressora comum, térmica, jato de tinta ou a laser;
- Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de
- Redução Z e Leitura X, Lacres na impressora, etc.);
- Dispensa da figura do interventor técnico;
- Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;
- Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
- Possibilidade de redução significativa dos gastos com papel;
- Possibilidade de uso de novas tecnologias;
- Flexibilidade de expansão de Pontos de vendas (Caixas);





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