1. Dispensa de homologação pelo Fisco do programa emissor;
  2.  Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
  3. Uso de Impressora comum, térmica, jato de tinta ou a laser;
  4. Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de
  5. Redução Z e Leitura X, Lacres na impressora, etc.);
  6. Dispensa da figura do interventor técnico;
  7. Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;
  8. Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
  9. Possibilidade de redução significativa dos gastos com papel;
  10. Possibilidade de uso de novas tecnologias;
  11. Flexibilidade de expansão de Pontos de vendas (Caixas);