O consumidor poderá optar por receber através de mensagem eletrônica o código de acesso para consulta da NFC-e, dispensando a impressão do DANFE NFC-e. Caso deseje receber o documento impresso poderá escolher por recebê-lo na forma completa ou na forma simplificada, sem a discriminação dos produtos adquiridos. Outra mudança é a facilidade de consultar no site da SEFAZ a validade, existência e autorização de uso da NFC-e referente à sua compra. A consulta poderá ser feita na Internet, similar ao que existe para a NF-e, utilizando a chave de acesso, ou pela leitura do QR-Code impresso no DANFE NFC-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) por intermédio de um smartphone ou tablet.