O consumidor poderá optar por receber através de mensagem eletrônica o
código de acesso para consulta da NFC-e, dispensando a impressão do
DANFE NFC-e. Caso deseje receber o documento impresso poderá escolher
por recebê-lo na forma completa ou na forma simplificada, sem a discriminação
dos produtos adquiridos.
Outra mudança é a facilidade de consultar no site da SEFAZ a validade,
existência e autorização de uso da NFC-e referente à sua compra. A consulta
poderá ser feita na Internet, similar ao que existe para a NF-e, utilizando a
chave de acesso, ou pela leitura do QR-Code impresso no DANFE NFC-e
(Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) por intermédio de um
smartphone ou tablet.
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