O DANFE NFC-e deve ser impresso pelo emitente da NFC-e no momento da venda presencial, quando solicitado pelo consumidor, em substituição ou em complemento ao envio de mensagem eletrônica contendo o código de acesso para consulta ou ao envio do arquivo XML da nota. Nas vendas para entrega em domicílio ou quando emitida a NFC-e em contingência, a impressão do DANFE NFC-e, na forma completa é obrigatória.