O DANFE NFC-e deve ser impresso pelo emitente da NFC-e no momento da
venda presencial, quando solicitado pelo consumidor, em substituição ou em
complemento ao envio de mensagem eletrônica contendo o código de acesso
para consulta ou ao envio do arquivo XML da nota. Nas vendas para entrega
em domicílio ou quando emitida a NFC-e em contingência, a impressão do
DANFE NFC-e, na forma completa é obrigatória.
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