Em caso de problemas técnicos ou operacionais, o contribuinte poderá utilizar a contingência offline que consiste na emissão da NFC-e, sem a prévia autorização do Fisco, devendo, nesse caso, ser transmitida à SEFAZ em um prazo de até o 1º (primeiro) dia útil subsequente contado a partir de sua emissão. A decisão da emissão da NFC-e em contingência é exclusiva do contribuinte e não depende de autorização do Fisco.