Em caso de problemas técnicos ou operacionais, o contribuinte poderá utilizar
a contingência offline que consiste na emissão da NFC-e, sem a prévia
autorização do Fisco, devendo, nesse caso, ser transmitida à SEFAZ em um
prazo de até o 1º (primeiro) dia útil subsequente contado a partir de sua
emissão.
A decisão da emissão da NFC-e em contingência é exclusiva do contribuinte e
não depende de autorização do Fisco.
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