Sobre toda a cadeia, em atendimento a Lei Federal nº 12.741/2012 (lei da transparência)?
Apenas é exigido pela Lei Federal nº 12.741/2012 a informação, no documento
fiscal, de um campo, em reais, com o valor total de tributos incidentes na venda
ao consumidor e considerando toda a cadeia de tributação anterior.
Na divisão V do DANFE NFC-e (vide documento técnico de especificação do
DANFE NFCe e QR Code) poderá ser impresso o texto “Informação dos
Tributos Totais Incidentes (Lei Federal 12.741/2012)”, seguido do valor em
reais do total dos tributos da operação/prestação contemplando toda a cadeia
de fornecimento;
Importante ressaltar que para que seja impressa esta informação no DANFE
NFC-e a mesma deverá constar no campo próprio do arquivo eletrônico da
NFC-e (Campo vTotTrib).
Fica facultado ao contribuinte emissor de NFC-e, que assim desejar, imprimir
no Detalhe da Venda o valor total de carga tributária por item de mercadoria.
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